sexta-feira, 30 de março de 2012

É DIREITO DOS AGENTES DE ENDEMIAS E DEVER DOS GESTORES PAGAR INSALUBRIDADE A QUEM TEM DIREITO

Hoje em Uruoca fala-se muito em edemias, mosquito da dengue. Os agentes de edemias já estão cansados de lutarem pelos seus direitos e ninguém toma providência alguma. Esses importantes profissionais estão expostos a doenças infecto-contagiosas tais como Calazar, Doença de Chagas, Febre Amarela e Dengue. Suas atividades enquadram-se no anexo 14 da Norma Regulamentar 15 do MTE, que trata acerca das atividades e operações insalubres, razão pela qual deve ser reconhecido ao direito ao adicional de insalubridade, portanto os mesmos tem direito assegurado por lei a no minimo 20% sobre seus vencimentos, mas gestores em seus delírios não enxergam isso. Como diz Boris Casoi, isto é uma vergonha.

2 comentários:

  1. Colaborando com o "Português":

    -edemias --> endemias
    -profissionáis --> profissionais(sem acento)
    -infeto-contagiosas --> infecto-contagiosas

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