
Na decisão, a Presidente do TJ/CE entendeu que houve interferência indevida da Juíza nos assuntos do Poder Legislativo. É que a ex-Presidente Bruna Roriz havia suspendido a eleição e fechado o prédio da Câmara Municipal impedindo que os vereadores adentrassem ao recinto. Na decisão o órgão maior da Justiça Estadual entendeu que é válida a norma constante no Regimento Interno que determinava que a eleição fosse realizada no primeiro dia do ano, bem como havendo impedimento injustificado de acesso ao prédio da Câmara, a sessão pudesse se realizar do lado de fora desde que houvesse maioria absoluta dos membros. E foi exatamente isso que aconteceu. Os 05 vereadores de oposição, representando a maioria absoluta, realizaram a sessão que elegeu Rógila Fernandes como Presidente da Mesa Diretora.
Postado por Tadeu Nogueira às 20:15h
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