segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

STF JULGA NA QUARTA A LEGALIDADE DAS DOAÇÕES ELEITORAIS FEITAS POR EMPRESAS

O STF incluiu na pauta de julgamentos de quarta-feira (11) a ação ajuizada pela OAB contra as doações feitas por empresas a candidatos e partidos políticos. A entidade pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizam as contribuições eleitorais de pessoas jurídicas.
A petição foi protocolada há dois anos, em setembro de 2011. É chamada tecnicamente de ADI, Ação Direta Inconstitucionalidade. Leva o número 4650. Além de questionar a legalidade das doações privadas, a OAB pede ao STF que fixe um prazo para que o Congresso redefina as regras para as doações de pessoas físicas, hoje limitadas a 10% da renda dos doadores. Sugere um ano e meio (18 meses).
“A infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções”, anota a OAB em sua petição. Para a entidade, o dinheiro privado produz desigualdade na disputa, limitando as possibilidades de êxito eleitoral dos candidatos que “não têm patrimônio para suportar os gastos de campanha nem acesso aos financiadores privados.”
Além disso, anota a OAB, as doações privadas criam “perniciosas vinculações entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição.” O relator da ação é o ministro Luiz Fux. O processo é o primeiro da lista de julgamentos de quarta.
Via;Blog do Josias

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