terça-feira, 12 de janeiro de 2016

CANDIDATOS A VEREADOR NÃO TERÃO MAIS TEMPO NA PROPAGANDA ELEITORAL EM RÁDIO E TV

A maior mudança nas datas foi com relação ao prazo para filiação, que antes era de um ano antes das eleições, e agora é de seis meses. Com isso, os candidatos terão que estar filiados ao partido pelo qual pretendem disputar as eleições até 2 de abril.
As convenções partidárias – que definem os candidatos e as coligações – serão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. O registro dessas candidaturas no cartório eleitoral será até o dia 15 de agosto. Antes, as convenções eram realizadas até o dia 30 de junho, e o registro tinha que ser até 5 de julho. Essas medidas adiam a definição de candidatos e alianças em mais de um mês.
Propaganda eleitoral
No dia seguinte ao fim do prazo de registro, em 16 de agosto, os candidatos poderão começar a campanha eleitoral. A propaganda em rádio e TV tem início no dia 26 de agosto, ou seja, dez dias depois do que foi nas últimas campanhas. A propaganda eleitoral, que antes tinha dois programas por dia, com duração de meia hora, de segunda a sábado, agora terá dois programas de apenas 10 minutos.
Além disso, apenas os candidatos a prefeito terão espaço na propaganda eleitoral que é exibida no horário de almoço e à noite. Ou seja, todos os programas serão apenas para promover as candidaturas de prefeito. Antes, os programas eram intercalados, sendo um dia para a disputa da prefeitura e o dia seguinte para a disputa das câmaras municipais.
Este ano, os postulantes às cadeiras de vereadores aparecerão apenas nas inserções que são veiculadas ao longo do dia, durante a programação normal das emissoras. Além disso, os candidatos a prefeitos terão direito a 60% das inserções e os candidatos a vereador ficarão com 40%.

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