sexta-feira, 24 de maio de 2013

SEU BOLSO: VOCÊ SABIA DESSA MALANDRAGEM?

Quando se diz que o Brasil é o país dos espertos, alguns acham que isso é um exagero.
O governo do Rio de Janeiro paga pensão para filhas solteiras de 342 mil funcionários públicos mortos. Elas tem direito a essa pensão até se casarem. Isto custa para o bolso do contribuinte 450 milhões de reais por ano.
O ministério público, sempre ele, desconfiou que algumas dessas moçoilas não casam no papel para não perder a boquinha. Fingem que são solteiras e recebem a grana pelo resto da vida.
Eles descobriram que uma dessas mulheres, filha de um desembargador do tribunal de justiça, recebe de pensão a bagatela de R$ 43 mil. Mensais!!!!!!
A pensionista é “solteira” porque se se casar perde imediatamente o pecúlio.
Esta é uma daquelas coisas como jabuticaba, só existem no Brasil e o dinheiro sai sorrateiramente do nosso bolso sem que a gente perceba. Eu mesmo não sabia dessa malandragem.(DO BLOG DE HERÓDOTO BARBEIRO)

quinta-feira, 23 de maio de 2013

ISTO É UMA CÂMARA OU A REDAÇÃO DE UM GRANDE JORNAL???

A Câmara de Camocim parece levar a sério o princípio constitucional da publicidade dos seus atos, tanto que, sob a presidência do Vereador Régis da Hilux, aliás, da Ipu, que sempre se declara um adepto da honestidade, decência, bons princípios e outras expressões que atestam sua modéstia, o legislativo camocinense conta com 15 assessores de imprensa em sua folha de pagamento, que custam mensalmente aos contribuintes, cerca de R$ 28 mil reais. De acordo com informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), cada assessor de imprensa, entre eles tem até advogado, jornalista não foi encontrado, leva do bolso do camocinense, uma média de R$ 1.900,00, com um salário-base de R$ 500,00, e gratificação, pasmem, de R$ 1.400,00. Se levarmos em conta que o orçamento mensal da Câmara gira em torno de R$ 170.000,00, o Presidente "torra", a cada mês, 17% desse valor somente com assessoria de imprensa. É praticamente o efetivo de uma redação de jornal de médio porte na capital. 
Via Camocim on line

quarta-feira, 22 de maio de 2013

SUTRAN DE CAMOCIM ENVIA NOTA SOBRE DESCARGAS


A  Superintendência de Trânsito de Camocim (SUTRAN) enviou nota ao público, através do blog, informando que nas blitzes educativas (sem multas) realizadas nesse primeiro momento, de acordo com a Lei 9.503/97 no seu artigo 230 – XI (Conduzir o veículo com descarga livre, defeituosa, deficiente ou inoperante), a medida  administrativa é a seguinte: Apreensão do veículo até regularização do equipamento. O equipamento obrigatório (descarga) fica apreendido.
A Lei da Contravenção Penal no seu artigo 42 - III (Perturbação do Sossego Alheio). Conduzir o veículo com descarga livre, defeituosa, deficiente ou inoperante. Medida Administrativa: Recolhimento do veículo para regularização do equipamento e encaminhamento do condutor do veículo até a Delegacia de Polícia Civil para responder pelas sanções penais.
Sobre a Descarga Esportiva, a nota diz o seguinte: O equipamento é feito de lã de vidro, que abafa o nível do ruído e mantém a compressão do motor, mas não tem abafador ou silencioso, e emite níveis de ruído muito alto. O equipamento não é defeituoso nem inoperante, mas é proibido por não ter abafador. Medida Administrativa: Recolhimento do veículo até sua regularização.
Via; Camocim online

terça-feira, 21 de maio de 2013

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO PARA ENTREVISTADORES DO CADASTRO ÚNICO




   A Secretária da Assistência Social, Maria do Socorro Carneiro, do Município de Uruoca  Ceará, torna público o resultado final do Processo Seletivo destinado a selecionar Jovens acima de 18 de idade para participarem do Curso de Formação para Entrevistadores do Cadastro Único. Este que tem como objetivo maior, preparar o jovem para atender a todas as pessoas cadastradas ou a se cadastrar no Programa e conhecer o Programa de uma forma segura e clara, a fim de garantir os direitos de todos, contribuindo para a redução das desigualdades.
   É importante ressaltar que o cadastro dos classificáveis, poderão ser utilizados em outras seleções do curso em questão, que porventura posam surgir.


ARISTÓTELES:   A verdadeira garantia  do bom governo consiste em vigiar a   execução  das leis,  em não permitir nunca  a   menor infração. Qualquer infração leve é insensível, mas tais transgressões são como as pequeninas despesas  que, multiplicando-se, levam à  ruína.   A princípio, elas fogem à atenção, e  é  por isso que mister se faz deter o mal na origem.
" A verdadeira garantia do bom governo consiste em vigiar a execução das leis, em não permitir nunca a menor infração. Qualquer infração leve é insensível, mas tais transgressões são como as pequeninas despesas que, multiplicando-se, levam à ruína. A princípio, elas fogem à atenção, e é por isso que mister se faz deter o mal na origem. "

ARISTÓTELES

JOAQUIM CHOCA PORQUE FALA SEM RODEIOS


O Presidente do STF, Joaquim Barbosa, tem a extraordinária capacidade de chocar a patuléia simplesmente por dizer as coisas - até mesmo as  mais  óbvias -, de forma direta. Com ele, nada daquele rodeio, daquela coisa cheia de dedos, de rasga-seda ou baba-ovo. É pão-pão, queijo-queijo. Todo mundo que se interessa pelas coisas da política, em particular os próprios políticos, sabem que uma grande reforma é fundamental para acabar com as sérias distorções que, entre outras coisas, fazem hoje do Congresso, em ocasiões frequentes, uma quase-marionete nas mãos do Poder Executivo. Essa intervenção não é tema de debate, é uma constatação e pode ser medida estatisticamente. As regras partidárias e eleitorais  são antigas, antiquíssimas, carregando em si muita herança do século XIX. O próprio presidente do Senado, Renan Calheiros, irrita-se com o excesso de Medidas Provisórias (que, em princípio, deveriam ser baixadas apenas para resolver casos de extrema relevância). Afinal, ninguém gosta de ver a instituição de que faz parte – em particular quando essa instituição é um dos poderes da República – ter de se curvar desmesuradamente, com inaceitável frequencia. Senado e Câmara têm diversos projetos, individuais e coletivos, de reforma política. Mas nada avança, pois nenhum parlamentar quer mudar as regras que eles dominam e pelas quais eles se elegeram. Leia o artigo do jornalista Pedro Luiz Rodrigues.

PARA O TRE, PROVAS CONTRA MONICA AGUIAR SÃO INSUFICIENTES PARA MANTÊ-LA FORA DO CARGO


A prefeita de Camocim, Mônica Aguiar (foto), conseguiu, ontem, liminar, antes da publicação da sentença que determinou a cassação de seu mandato, garantindo sua permanência na Prefeitura do Município. O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) Raimundo Nonato Silva, que concedeu a medida liminar, determinou o restabelecimento da situação anterior à cassação até que ocorra o julgamento final do recurso interposto pela prefeita ao TRE. O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Rogério Henrique do Nascimento, determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Camocim, Mônica Aguiar (PSB), e seu vice, José Olavo Tahim (PHS), no último dia 16, mas só enviou para publicação ontem para "evitar tumulto na cidade". O presidente da Câmara Municipal de Camocim, Régis de Araújo (PR), que faz oposição à atual gestão, chegou a ser empossado, ontem, prefeito interino. 
A decisão do juiz eleitoral atendeu a uma Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral proposta pela coligação do candidato derrotado Francisco Gomes de Araújo, conhecido como Chiquinho do Peixe. De acordo com a argumentação do juiz, a chapa vencedora nas eleições de Camocim teria se beneficiado de "abuso de poder econômico" ao distribuir centenas de camisas amarelas para serem usadas no dia 7 de outubro do ano passado, quando foram realizadas as eleições municipais. Também é citada na ação a utilização de um avião distribuindo panfletos em favor da candidata eleita Mônica Aguiar, que não teria entrado na prestação de contas de campanha. Entretanto, o proprietário da aeronave alegou que fez a propaganda por conta própria. 
O juiz Rogério Henrique do Nascimento também solicitou, em sua decisão, o reforço da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança Pública caso sejam realizadas novas eleições no Município, tendo em vista que a Política Militar (PM) "se mostrou incapaz de fazê-lo sem auxílio de outras milícias". O advogado da chapa derrotada, Marcos Coelho, assegura que houve omissão da PM ao movimento de boca de urna das camisas amarelas no dia do pleito. A ação de impugnação contra a prefeita Mônica Gomes Aguiar (PSB), e do vice, José Olavo Melo Tahim (PHS) trazia vídeos e fotos que diziam ser de distribuição de camisas e panfletos em troca de voto ou objetivando o uso do pleito pela coligação "A Força do Povo". Para o juiz do TRE, que expediu a liminar restabelecendo os mandatos dos dois, as provas da ação não apontam para a distribuição e exigem uma análise mais profunda. "Os depoimentos, assim como as fotografias e os vídeos, entendo, nesse juízo superficial, não podem ser suficientes, neste momento, para consignar a manutenção da cassação, como para o presente feito, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa", diz a decisão.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:01h

segunda-feira, 20 de maio de 2013

TRE RECONDUZ MONICA AGUIAR AO CARGO DE PREFEITA DE CAMOCIM


Menos de 9 horas depois de ter sido afastada do cargo pela Justiça Eleitoral de Camocim, Monica Aguiar  conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que determina sua volta imediata ao cargo de Prefeita Municipal. A decisão também inclui a volta de seu vice, José Olavo. O avião com Monica Aguiar deve chegar por volta das 21:30h de hoje, ao Aeroporto de Camocim. 
Postado por Tadeu Nogueira às 19:55h

Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), expedida na tarde desta segunda-feira (20), reconduziu Antonio Nilson Martins Mendes, o Nílson do Hospital, ao cargo de Vereador em Camocim. A decisão suspende os efeitos da declaração de nulidade dos votos obtidos pelo mesmo, por ocasião do pleito de 2012, e da realização de novos cálculos dos quocientes eleitorais e partidários. No último dia 09 de Maio, o Juiz Eleitoral de Camocim, Rogério Henrique do Nascimento, julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), requerida pelo primeiro suplente de Vereador, Oliete Carlos Alexandrino (PR), que alegou o uso do Hospital Murilo Aguiar por Antonio Nílson. Na decisão, além de cassar o mandato, o Juiz havia tornado nulos os votos obtidos por Nílson do Hospital.    
Postado por Tadeu Nogueira às 17:42h