quinta-feira, 26 de julho de 2012

QUERENDO ATROPELAR AS LEIS
















LEI ELEITORAL Nº 7504/97 ART. 73 INCISO  V
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

Há comentários que estão transferindo funcionários, principalmente da Secretaria de Educação, caso isto esteja ocorrendo aconselho que não saiam de seus postos de trabalho atuais, peça um oficio de transferencia ou remoção, procurem nosso advogado e encaminhem-se a Promotoria Pública,

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