quinta-feira, 30 de agosto de 2012

GOVERNANTES DE URUOCA TENTAM SILENCIAR A IMPRENSA

A partir de abril de 1964, o nosso país passou por uma fase negra que durou 21 anos com a implementação da ditadura militar e da censura, principalmente na imprensa livre, onde o despotismo (governo concentrado apenas em um governante) prevaleceu na premissa de que o poder detém a razão, tendo como exemplo em nosso país o Marechal floriano Peixoto e Getúlio Vargas, onde os déspotas tentavam silenciar a liberdade de imprensa.
O Sr Oliver entrou na 25ª zona eleitoral contra esse blogueiro com denuncia que eu estaria mentindo com a decisão desfavorável para sua candidatura e que estava difamando sua imagem.
Ora, NA CORDA BAMBA E FIO DA NAVALHA, quer dizer que sua candidatura estava por um fio, como prova disso vejam!!!
JUIZ ELEITORAL
Decisão Plenária
Acórdão em 18/08/2012 - RE Nº 17185 JUIZ JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
A Corte, por maioria e em dissonância com o parecer ministerial, conhece do recurso, mas para negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença de primeiro grau que deferiu o registro de candidatura de Oliver Fernandes Felix ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Uruoca nas eleições de 2012, nos termos do voto do Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, designado para a lavratura do acórdão. Vencido o Juiz João Luís Nogueira Matias, Relator, que votou pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de indeferir o registro de candidatura do recorrente, no que foi acompanhado pelos Juízes Antônio Sales de Oliveira e Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima. Proferiu voto de desempate o Des. Ademar Mendes Bezerra, Presidente. Acórdão publicado em sessão.
Petições
Protocolo Espécie Interessado(s)
73.400/2012 ACAO IMPUGNACAO MANDATO CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA
79.610/2012 ACAO IMPUGNACAO MANDATO CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA
81.307/2012 INFORMACAO MARIA DO SOCORRO SALES SOARES
81.308/2012 CERTIDAO FRANCISCA CLEIDINIR RÊGO MAGALHÃES MARTINS
81.309/2012 CERTIDAO LISIANE RODRIGUES CAVALCANTI
84.565/2012 ACAO IMPUGNACAO MANDATO HAROLDO XIMENES JÚNIOR
87.228/2012 PARECER BRENO RANGEL NUNES DA COSTA
111.364/2012 EMBARGOS DE DECLARACAO CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA; COLIGACAO PRA FRENTE URUOCA

Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
SPRO1 29/08/2012 18:33 Recebido
GAJU3 29/08/2012 14:26 Enviado para SPRO1. Com despacho
GAJU3 29/08/2012 14:24 Registrado Despacho de 29/08/2012. Com despacho
GAJU3 23/08/2012 14:10 Recebido
SPRO1 22/08/2012 17:45 Enviado para GAJU3. Conclusos a(o) Relator(a) .
SPRO1 22/08/2012 17:44 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 111.364/2012 de 21/08/2012 16:14:49).
SPRO1 22/08/2012 14:55 Recebido
SETAQ 22/08/2012 14:47 Enviado para SPRO1. Seguir Trâmite .
SETAQ 22/08/2012 13:27 Publicação em 18/08/2012 Publicado em Sessão N. 147 . Acórdão nº 17185 de 18/08/2012.
SETAQ 22/08/2012 13:26 Recebido
SETAQ 18/08/2012 20:06 Julgado RE Nº 171-85.2012.6.06.0025 em 18/08/2012. Acórdão nº 17185 Registro deferido
GAJU3 17/08/2012 14:48 Enviado para SETAQ. Para julgamento
GAJU3 16/08/2012 14:57 Recebido
SPRO1 16/08/2012 12:42 Enviado para GAJU3. Conclusos a(o) Relator(a) para apreciação
SPRO1 16/08/2012 12:42 Recebido
Não sou advogado, mas pelo que vejo, a decisão subiu para TSE "Tribunal Superior Eleitoral" (Brasília), se estou errado é só trazer a decisão favorável ao candidato. O ESPAÇO ESTÁ ABERTO.

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