domingo, 18 de março de 2012

DEU NO FANTASTICO, E ACHEI QUE ERA URUOCA-CE

 Pensei que esta reportagem era em Uruoca, mas não era, as propinas aqui são muito maiores. Se olharem com atenção a maioria das obras em Uruoca são feitas e ganhas pela Monteiro Construções. Um mês antes de serem abertas as cartas fui a Policia Federal e fiz um procedimento onde afirmei que em mais de uma dezena de empresas que ganharia era a mesma. Protocolei denuncias em vários órgãos onde afirmei que tinham sacado mais de 25% do dinheiro sem nem sequer começarem esta obra, provei com estratos de saques bancários e fotos com jornal do dia (Diário do Nordeste) mesmo assim nenhuma fiscalização apareceu nesta cidade. Obs; os saques foram feitos um dia antes de serem tirados essas fotos




































CONTINUAÇÃO:                                                                                                                                                                              
Começaram a obra, quando estava aproximadamente pronta menos de 15% (conforme foto) sacaram mais 25% do dinheiro totalizando 50%, fiz outra denuncia, novamente com todos os documentos necessários e nada foi feito. Para quem não sabe existe uma  Procuradoria Geral da União em Sobral onde dista 56 Km de Uruoca, e nem sequer tiveram coragem de vir a esta cidade tirar uma fotos para comprovar minhas denuncias. Isto leva-me a crê que algo muito estranho está acontecendo que não consigo entender.

Se internautas e autoridades quiserem comprovar o que digo é só ir no portal da transparencia e ver a veracidade destas denuncias. Seria bom cidadãos de bem questionarem junto a esta procuradoria, ou passar esta reportagem aos mesmos, porque já fui neste orgão 03 vezes e não vi nada de concreto. Minha credibilidade a esses órgãos e zero.

Já mandei outras denuncias tão sérias quanto à outros órgãos e estou aguardando resultados pacieeeeentimente.

Quando estourarem meus miolos, e a midía colocar no ar  alguem irá se mexer e dar as mais estranhas desculpas. Estes sites de orgão fiscalizadores que mandam cidadãos de bem fazerem denuncias deveriam ter vergonha.

14 comentários:

  1. FICHAS SUJAS DE URUOCA

    Dia 15(quinta-feira) o TCM divulgou a lista dos fichas sujas do Ceará.

    Veja os de Uuoca neste blog:

    http://deolhonanoticia1.blogspot.com.br/2012/03/inelegiveis-1701-politicos-cearenses-na.html

    --> 572 Francisco Kilsen Pessoa Aquino
    --> 1101 Manoel Cardozo dos Santos
    --> 1686 Vicente Valdir Araújo

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  2. Amigo nsl (desemformado) vá até o site do TCU e pesquize melhor e volte a postar o real.

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    1. Corrigindo a grafia:
      AmigA nsl (desINformadA) vá até AO site do TCU e pesquiSe melhor e volte postar o real.

      Corrigindo a desinformação:
      O TCU trata apenas de Contas da União, como o próprio nome já diz.

      Lista de processos do Francisco Kilsen Pessoa Aquino no TCM:
      http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/pessoasproc/show/cd_pessoa_pe/54612918304

      Lista de processos do Manoel Cardozo dos Santos no TCM:
      http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/pessoasproc/show/cd_pessoa_pe/87671822003042

      Lista de processos do Vicente Valdir Araújo no TCM:
      http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/pessoasproc/show/cd_pessoa_pe/5129

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    2. PROCESSO Nº11.488/06 - ACÓRDÃO Nº5.525/2008

      INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE URUOCA

      NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.005 -RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº10.457/08

      RESPONSÁVEL: SR. VICENTE VALDIR ARAÚJO

      RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA

      ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideração interposto pelo senhor Vicente Valdir Araújo, face a sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO, para, diante das falhas sanadas, excluir a multa aplicada anteriormente no valor de R$532,05 (quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos) e reformar a decisão recorrida no sentido de aprovar as Contas de Gestão da Câmara Municipal de Uruoca, relativas ao exercício financeiro de 2.005, de responsabilidade do senhor Vicente Valdir Araújo, considerando-as Regulares, nos termos do art.13, inciso I, da Lei nº12.160/93. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.

      SABE LER???????

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    3. Postarei a do Kilsen se você pedir " por favor".

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    4. Não sei porque? mas estou achando que tu é uma destas mulheres que o Manel "pega".

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    5. Você é muito "MASSA-GROSSA", "DESELEGANTE" E "PROVOCADOR".

      Respondo-lhe:
      Sei ler e ESCREVER, coisa que você não sabe. É uma vergonha para minha categoria e para os professores de Uruoca, você se dizer professor e cometer erros tão primários.

      Se você vai postar os processos, POSTE TODOS, não apenas os que acha lhe ser favorável.

      Como você pediu:
      "por favor" poste os do Kilsen, TOOOOOOOOOOOODOS.

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    6. PROCESSO Nº18.782/06 - ACÓRDÃO Nº2.337/2011
      INTERESSADO: FUNDO DE MANUTENÇÃO E
      DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E
      VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF DO MUNICÍPIO DE
      URUOCA
      NATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2001 -
      RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº19.132/07
      RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO KILSEN PESSOA AQUINO
      RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
      ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
      Municípios, por maioria, com abstenção do senhor Conselheiro Francisco
      de Paula Rocha Aguiar, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideração
      interposto pelo senhor Francisco Kilsen Pessoa Aquino, face à sua
      tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, para,
      diante das falhas sanadas, reduzir a multa aplicada anteriormente para o
      valor de R$2.021,79 (dois mil e vinte e um reais e setenta e nove
      centavos) e reformar a decisão recorrida no sentido de aprovar a Tomada
      de Contas de Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
      Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF do
      Município de Uruoca, relativa ao exercício financeiro de 2001, de
      responsabilidade do senhor Francisco Kilsen Pessoa Aquino,
      considerando-as Regulares com Ressalva, nos termos do art.13, inciso
      II, da Lei nº12.160/93. Com baixa de responsabilidade em virtude do
      recolhimento do referido valor ao erário municipal. Absteve-se de votar
      o senhor Conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar, que declarou sua
      suspeição de parcialidade, com base no parágrafo único do art.60 do
      Regimento Interno c/c parágrafo único do art.135 do Código de Processo

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    7. Sou professor de Matemática, Quimica e Fisíca, não de Português, mas prometo melhorar minha grafia atendendo seu pedido. Pelo que você dis, parece-me que é uma professora, lembra-se que o ultimo aumento que o seu gestor queria dar 12% e através de minha intervenção e calcúlos matamáticos conseguimos 35 %, e que estamos lutando paque que o próximo aumento seja de 20%. Antes que me esqueça os processos do Sr Kilsen são dois aí vai um, se pedir "por favor" novamente posto o outro.

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  3. Obs. Nos nossos calculos daria para dar 38.7%, mas optamos deixar uma reserva para qualquer evantualidade, se mandar seu e-mail lhe mandarei esses calculos na integra.

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    1. Uma mão lava a outra, eu sei quem você é, mas os internautas estão curiosos, mato sua curiosidade e dos internautas e você se indentifica via blog perante os mesmos. Acho que é mais do que justo.

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  4. 0031633-95.2003.4.05.8100 (2003.81.00.031633-4) Classe: 103 - EXECUÇÃO PENAL
    Observação da última fase: Mesa do JT - ass. desp. (20/01/2012 11:40)
    Última alteração: JMV
    Localização Atual: 18 a. Vara Federal
    Autuado em 22/12/2003 - Consulta Realizada em: 19/03/2012 às 23:21
    AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
    PROCURADOR: RICARDO MAGALHAES DE MENDONCA
    RÉU : FRANCISCO KILSEN PESSOA AQUINO
    ADVOGADO : MARCO ANTONIO DE SOUZA ALVES
    18 a. Vara Federal - Juiz Substituto
    Objetos: 05.20.17 - Crimes contra as telecomunicações(Lei 9.472/97-art. 183) - Crimes previstos na Legislação Extravagante - Penal
    Inquérito: 817/2003
    30/01/2012 16:20 - Despacho:
    1. Lance-se o nome do condenado FRANCISCO KILSEN PESSOA AQUINO no Livro Rol de Culpados.
    2. Oficie-se à Polícia Federal e ao TRE dando ciência da sentença condenatória e trânsito em julgado.
    3. Aguarde-se o cumprimento integral da pena, nos termos estabelecidos na audiência admonitória,

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