quarta-feira, 7 de março de 2012

SE VOCÊ NÃO VAI A CÂMARA, A CÂMARA VAI ATÉ VOCÊ. ESSE É APENAS UM DOS PROJETOS QUE ESTÃO EM MEUS ARQUIVOS.



 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte L E I:
Art.1º Fica obrigada a transmissão das sessões da Câmara Municipal em tempo real, por via rádio ou internet. 
Art.2º As transmissões não podem afetar de forma alguma a normalidade e o rito das sessões.
Art.3º Fica a cargo dos veículos de comunicações da transmissão, as ações burocráticas para a viabilidade técnica para que se possam transmitir as sessões.
Art.4º Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a íntegra do que foi discutida em plenário, respeitando-se a lei de imprensa.
Art.5º As emissora de rádio deve fazer o credenciamento prévio na Casa e estarem legalizadas e habilitadas junto ao Ministério das Comunicações e ANATEL apresentando a documentação necessária.
Art.6º Os profissionais: repórteres, técnicos e comentaristas devem estar credenciados junto a Casa Legislativa através de autorização da Empresa que representa e durante as sessões devem usar de forma visível crachá de identificação.
Art.7º Todas as despesas provenientes das transmissões, montagem técnica e infra-estrutura, correrão por parte dos veículos de comunicações, não podendo haver nenhum ônus para a Câmara Municipal.
Art.8º Fica obrigado às rádios e os provedores de internet a fazerem uma cópia de tudo que foi transmitido por eles durante as sessões, incluindo, abertura, comentários, chamadas, entrevistas e o encerramento das sessões e entregá-las no protocolo desta Casa em no máximo 2 dias após a sessão.
Art. 9º As transmissões ocorrerão sempre que houver as sessões legislativas. Sejam elas, ordinárias ou extra-ordinárias.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uruoca – CE, em XX de ZZZZZZZ de 2013

Fulano de tal.
Vereador do partido tal.

5 comentários:

  1. Olá caro blogueiro, deixa eu entender só uma coisa essa lei é uma das que você pretende criar se eleito ? Já que seu objetivo é esse !

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  2. Esta lei é para que a comunidade tenha acesso ao que está acontecendo no legislativo com mais facilidade, já levei outras para esta casa mas foram arquivadas, como a lei do silencio etc. Como cidadão Brasileiro e amparado pela constituição sinto-me no direito e obrigação de participar e dar minha contribuição para a melhoria de minha cidade e meu País. Meu objetivo de hoje é mostrar que a população tem direitos e força. Independente de que seja candidato ou não, eleito ou não, continuarei lutando pelo que acho certo. Tenho vários projetos prontos, mas só colocarei para ser apreciado quando mudar a cara desse legislativo ou seja em 2013. Fico feliz em saber que pessoas como você tenha interesse pela politica de nosso municipio, parabens. Esse em expecifico, acho de fundamental importáncia, pois o cidadão poderá acompanhar que o seu representante está fazendo e agindo nesta casa sem receber represálias, e na eleição seguinte saber votar com responsabilidade. Estou aberto a sugestões, caso queiram manda-las agradeço.

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  3. Thais tambem tenho projeto pronto e digitado para FICHA LIMPA para cargos comissionados na prefeitura que publicarei posteriormente.

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  4. Sr. Orlando
    Se tens a intenção de se candidatar a vereador acho muito salutar, pela sua forma de acompanhar as ações públicas em nosso município.
    Se eu tivesse a certeza de que o Sr. se comprometeria a não ser subserviente a ninguém e, se tudo que o senhor publica não tiver uma tendência obscura, garanto-lhe que meu voto será seu.

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  5. Amigo nsl, se olhar com bastante atenção 90% de minhas publicações vão com provas irrefrutáveis, caso contrário já estaria com uma carrada de processos criminais, com relação ao futuro de minhas ações só o tempo dirá, caso tenha alguma dúvida consulte o meu passado e tire suas próprias conclusões.

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