terça-feira, 18 de março de 2014

PODE OU NÃO PODE, EIS A QUESTÃO!!!

Uruoca Urgente!
Terça- feira, 18 de Março de 2014.
MORADORES DO BAIRRO ROBERTO DOURADO, MANDACARU, CONJUNTO PLANALTO, CONJUNTO BOA ESPERANÇA E SAMBAÍBA, QUEREM EXPLICAÇÃO POR QUE O AÇUDE CALAZAR ESTÁ SENDO CERCADO COM ARAME.
Os moradores desses bairros de Uruoca querem uma explicação porque o AÇUDE CONHECIDO COMO CALAZAR, foi cercado uma hora pra outra sem nem uma explicação deixando varias famílias sem entender essa ação.
Por que como a cidade sofre as vezes muita falta de água o velho calazar dava para quebrar o galho dessa população, e agora com cerca de arame como será?
Via;Face Uruoca Urgente

2 comentários:

  1. ILMO. SR. VEREADOR,
    Ilustríssimo vereador Orlando, quem tem sua propriedade pode dispor dela como bem entender, meu pai tem documento que diz que a extrema da terra se dá até a estrada do carvalho. Portanto, para fins de se resguardar de pessoas que queiram aterrar a parte que se transformou em bacia da pequena barragem, estamos tão somente cercando o referido terreno que é de nossa propriedade. Estranha-me a sua preocupação com um assunto desse particular, pois existem tantos assuntos importantes de interesse coletivo que está passando despercebido e sinto falta deles no seu blog. Esclareço que desde a construção daquela estrada, formou-se um pequena barragem através de bueiros, que os próprios moradores apelidaram de "calazar", por conta da água vir do riacho salgadinho e não ser própria para consumo humano e animal. É verdade que durante algum tempo serviu para lavagem de roupa, mas com o advento de água potável encanada no conjunto mandacaru, isto não foi mais praticado.
    Vossa Senhoria, mais que ninguém deveria defender o não aterramento da bacia da barragem, bem como, fiscalizar se há moradores tentando consumir ou até mesmo fazer uso para animais beberem, pois além de não se ser uma água de boa qualidade, ainda não dispõe de tratamento para consumo, quando em níveis mais baixos. Vale ressaltar que, a cerca não será com fim de impedir totalmente o acesso, mas principalmente proteger a bacia da barragem contra invasores que queiram acabar com a pequena barragem, haja vista que já tem um invasor aterrando, sem autorização dos Órgãos competente e muito menos com documento da propriedade, causando danos irreversíveis ao meio ambiente, ocasião em que tomaremos as devidas providências de urgência.
    Obrigado pelo espaço. Nilo Matos.

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    1. O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta administrativa. Pois a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o interesse público, o interesse da coletividade.
      O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular tem surgimento no século XIX, pois o direito deixa de ser apenas um instrumento de garantia dos direitos dos indivíduos e passa a objetivar a consecução da justiça social e do bem comum. Os interesses representados pela Administração Publica, está previsto no Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, e se aplica na atuação do princípio da supremacia do interesse público.
      Por tal princípio entende-se, que sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público. Essa é uma das prerrogativas conferidas a administração pública, porque a mesma atua por conta de tal interesse, ou seja, o legislador na edição de leis ou normas deve orientar-se por esse princípio, levando em conta que a coletividade esta num nível superior ao do particular.

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