quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

JUIZ DE BARROQUINHA DISCIPLINA PRESENÇA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM BARES E EVENTOS

Uma portaria expedida no dia 25 de Novembro de 2013, pelo Juiz da Infância e Adolescência, Guido de Freitas Bezerra, atualmente respondendo pela Comarca de Barroquinha, e publicada nesta quarta-feira (04) no Diário de Justiça do Estado, disciplina a entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em bailes ou promoções dançantes, boates, bares ou congêneres, ou qualquer estabelecimento comercial onde haja consumo de bebida alcoólica em Barroquinha. 
De acordo com a portaria, o ingresso e a permanência de criança e adolescente nesses estabelecimentos, desacompanhados dos pais ou responsável, serão permitidos somente nos seguintes horários e faixas etárias, não necessitando de alvará judicial: Crianças (até 12 anos) até às 20:00h. Adolescentes, entre 12 e 15 anos, até às 22:00h, e adolescentes, entre 16 e 18 anos incompletos, até meia-noite. Os eventos onde haja a entrada e permanência de adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos, devidamente autorizados, devem ser encerrados até às 04:00h da manhã, inclusive com o desligamento do som, sob pena de responsabilização legal do responsável pelo evento. São consideradas promoções dançantes todas aquelas em que houver qualquer tipo de dança com música ao vivo ou não, incluindo aquelas que ocorrem em bares e restaurantes, clubes e espaços abertos ao público em geral.
É vedada a entrada e permanência de criança e adolescente em eventos que permitam livre acesso a bebidas alcoólicas, no sistema “open bar”, “free bar”, ou similares, ainda que acompanhados dos pais ou responsável. A criança ou o adolescente encontrado em desacordo com as normas de proteção insertas na presente Portaria, no alvará expedido, ou em estabelecimento não autorizado, será conduzido e imediatamente entregue aos pais, responsável legal ou aos demais ascendentes ou colateral maior, até o terceiro grau, mediante a lavratura do termo de entrega sob responsabilidade.
Esgotados todos os meios para encontrar os parentes, em último caso, será promovido encaminhamento a uma Unidade de Acolhimento.
Via;Camocim online

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