Art. 73. São proibidas aos agentes públicos,
servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir
sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, anremover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos
três meses que o tecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade
de pleno direito, ressalvados:
a) a
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa
de funções de confiança;
b) …...
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à
instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais,
com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
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