Eleito novo presidente do Senado, nesta sexta-feira (1º), Renan
Calheiros (PMDB-AL) ainda não conseguiu explicar com clareza de onde
tirava o dinheiro da pensão que pagava a Mônica Veloso, com quem tem uma
filha, entre 2004 e 2006. A ausência de justificativa plausível rendeu
uma denúncia do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra
ele, pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento
falso.
Se o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitar a denúncia da PGR
(Procuradoria-Geral da República), Calheiros será julgado e esses crimes
podem render uma pena de até 23 anos de prisão.
A pena por peculato, que é o desvio de dinheiro público, vai 2 a 12
anos de cadeia; no caso de falsidade ideológica, vai 2 a 5 anos; e, por
fim, usar documento falso prevê de 2 a 6 anos de cadeia. Isso sem contar
a multa que Calheiros terá que pagar, se condenado, aos cofres
públicos.
A suspeita da PGR é de que Renan Calheiros tenha usado notas frias e
documentos falsos para explicar de onde veio o dinheiro da pensão. A
grana teria vindo de um lobista da empreiteira Mendes Junior, que,
segundo a denúncia, entregava o dinheiro vivo a Mônica Veloso, a título
de pensão para a filha. O valor da pensão era de R$ 16,5 mil por mês.
Segundo Gurgel, o senador não tinha recursos suficientes para arcar com
os custos da pensão. Para completar, Renan teria usado notas frias para
explicar um desvio de R$ 44,8 mil do Senado Federal. Renan se defendeu
dizendo que o dinheiro vinha dos negócios que fechava com a compra e a
venda de gado, por meio da sua fazenda em Alagoas. O senador teria tido
um ganho de R$ 1,9 milhão em quatro anos com a venda de gado.
A versão online da revista Época obteve, com exclusividade, a denúncia
do procurador-geral. No documento, Roberto Gurgel é categórico: “Em
síntese, apurou-se que Renan Calheiros não possuía recursos disponíveis
para custear os pagamentos feitos a Mônica Veloso no período de janeiro
de 2004 a dezembro de 2006, e que inseriu e fez inserir em documentos
públicos e particulares informações diversas das que deveriam ser
escritas sobre seus ganhos com atividade rural, com o fim de alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, sua capacidade
financeira”.
O procurador-geral completa dizendo que, “além disso, o denunciado
utilizou tais documentos ideologicamente falsos perante o Senado Federal
para embasar sua defesa apresentada [ao Conselho de Ética]”.
— Assim agindo, Renan Calheiros praticou os delitos previstos nos
artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso), ambos
do Código Penal.
Em junho de 2007, o processo interno contra Renan no Senado foi
arquivado por falta de provas, e o senador acabou absolvido pelos
colegas.
Pouco tempo depois, em setembro 2007, Renan Calheiros, que era
presidente do Senado e renunciou ao cargo, conseguiu evitar a perda do
mandato de senador porque o relatório que pedia sua cassação foi
recusado pela maioria dos parlamentares. Na ocasião, houve 40 votos pela
absolvição, 35 pela cassação e seis abstenções. Se houvesse 41 votos
pela cassação, Renan perderia o mandato.
Fonte, R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário