PARECER
Ex positis, esta representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
junto a esta Colenda CORTE, emite o presente parecer prévio pela desaprovação das contas, na forma do art. 1.°, inc. I, e art 6.°, ambos da Lei Estadual n° 12.160/93
Contas desaprovadas;
Uma de gestão, quando foi presidente da Câmara Municipal de Uruoca e duas (2009 e 2010) quando prefeito.
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