terça-feira, 29 de outubro de 2013

PREFEITO E VEREADORES DE CRATO SOB INVESTIGAÇÃO


Estado do Ceará
Tribunal de Contas dos Municípios
Gabinete do Cons. Pedro Angelo
Processo n° 8.324/10.
Prefeitura Municipal do Crato.
Prestação de Contas Anuais - Exercício 2009.
Prefeito: Samuel Vilar de Alencar Araripe.
Relator: Cons. Pedro Ângelo.
PARECER PRIVIO
N ° 99// ✓
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará,
nos termos dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal, combinado com
o art. 78, I, da Carta Estadual, e art. 1°, I, da Lei Estadual n° 12.160/93,
resolve, com fundamento no Relatório e Voto em anexo, emitir
PARECER PRÉVIO pela APROVAÇÃO das Contas Anuais da
Prefeitura Municipal do Crato, exercício de 2009, de responsabilidade
do Senhor Samuel Vilar de Alencar Araripe, com as recomendações
constantes no Voto do Relator, determinando, em conseqüência, a
remessa dos autos à Câmara Municipal do CRATO para o respectivo
julgamento.
Sala das Sessões do Tri unal de Contas dos Municípios do
Estado do Ceará, em R5 de de 2013.

Cons. Presidente.
Cons. Relator.
Procurador(a)

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