O Governo Municipal de Uruoca juntamente com a Secretaria de Infraestrutura vem por meio deste comunicado, afirmar o compromisso da gestão municipal com uma política urbanística organizada e planejada. Diante do crescente número de construções particulares no município e da necessidade de resguardar os direitos do cidadão, a secretaria programou rotas diárias na sede e nos distritos do município. Nelas, o fiscal de obras terá por função esclarecer a situação da edificação, e se necessário, direcionar o cidadão a comparecer ao órgão responsável pela regularização da sua construção.
A atuação do município age em respeito às exigências do código de postura do município, Lei N° 164/93 de 30/05/1993. Por isso será necessário para emissão do alvará de construção:
- PLANTA BAIXA COM AS DIMENSÕES DA CONSTRUÇÃO
Depois de concedido, o alvará terá validade de 1 (ano) e após conclusão da obra o munícipe deverá retornar à Secretaria de Infraestrutura para encerramento do processo.
No ato final, a construção será avaliada por um responsável técnico do município, onde este atestará a emissão do documento “Habite-se”. A posse deste documento prova que a construção foi feita de forma legitima, respeitando todas as diretrizes municipais e normas de segurança. Sendo assim, fica garantido aos cidadãos Uruoquenses uma habitação segura e de qualidade.
Via; Governo Municipal de Uruoca;
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