sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Documento de Microonibus recebe peças e aluguel para transporte de pacientes Uruoca-Fortaleza-Uruoca


 Aqui nesta Cidade de Uruoca como em várias cidades é rotineiro ambulancias de pequeno porte transportarem entre 10 e 12 passageiros, isto quando a frota não está  em oficinas ou sucateadas. Vejam abaixo que absurdo e falta de respeito com o dinheiro dos seu impostos.
Retirado do portal do TCM.
VALOR QUE SE EMPENHA P/ FAZER FACE AS DESPESAS COM AQUISICAO DE PECAS, CONFORME ESPECIFICACAO ABAIXO, DESTINADAS A MANUTENCAO DO VEICULO TIPO MICROONIBUS DE PLACAS HPC-5194, QUE ATENDE AS NECESSIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAUDE DESTE MUNICIPIO.
Cód. da Despesa: 33903000
Nome enviado pelo Município: PAULO SERGIO TEIXEIRA DE LIMA
Despesa: MATERIAL DE CONSUMO
Empenho: 01060022 - PAB ACOES BASICAS DA SAUDE 

Vejam o que diz o Tribunal de contas depois de uma visita a Uruoca - Ce 
Afirma o Denunciante, às fls. 03/05 que o veículo Micro-ônibus de placa HPC 5194, de propriedade da empresa URUBURETAMA TRANSPORTE FRETEAMENTO E TURISMO, durante todo o exercício de 2009 foi sublocado à empresa “Aguiar e Albuquerque Construções” para prestar serviço ao município de Uruoca, em valores mensais de, aproximadamente, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e que o mesmo nunca prestou serviço para o Município de Uruoca ou para empresas terceirizadas a serviço da municipalidade.
Continua a Denúncia, afirmando que, durante o exercício de 2010 e 2011, o veículo de placa HPC-5194 de propriedade da empresa URUBURETAMA TRANSPORTE FRETEAMENTO E TURISMO foi supostamente sublocado à empresa CONSTRUTORA CAJUAÇU, CNPJ: 063249960001-77, a qual mantém contrato de locação de veículos para os exercícios de 2010 e 2011 junto à Secretaria de Saúde de Uruoca, e relata que o referido veículo não prestou nenhum serviço ao município de Uruoca durante este período.
Para corroborar com sua afirmação, anexa à fl. 30, cópia da declaração do sócio majoritário da empresa URUBURETAMA TRANSPORTE FRETEAMENTO E TURISMO, Sr. Francisco Pinto Neto, onde afirma que o veículo de placa HPC – 5194 é de propriedade de sua empresa desde o início de 2009 e que o referido veículo presta serviço em Fortaleza e, portanto, não poderia prestar
serviço em Uruoca.
Declara, também, o Sr. Francisco Pinto Neto, que ficou surpreso com as informações de que o veículo acima identificado prestou serviço ao município de Uruoca através da empresa terceirizada, visto que, a empresa proprietária do veículo jamais recebeu pagamento deste suposto serviço.
Acosta, também, o Denunciante, à fl. 31, o Relatório analítico do empenho de Nota n.º 01060022 retirado do SIM deste Tribunal de Contas, tendo como credor Paulo Sérgio Teixeira de Lima, referente à aquisição de peças no montante de R$ 743,99 (setecentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), destinadas ao veículo de placa HPC-5194, que, de acordo com a descrição do empenho, atende as necessidades da Unidade Mista de Saúde de Uruoca.
Brasil mostra tua cara!




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