terça-feira, 18 de outubro de 2011

Suposto esquema de sublocação de transportes em Uruoca - Ce

 
Conforme denúncia feita por esse blogueiro na camara municipal de Uruoca no dia 25/04/2011 onde a prefeitura contratou diversos veículos através de empresas de faixada. Dentre os mesmos específicamente foi denunciado o ônibus acima (foto) que prestou serviço para a Secretaria de Educação de janeiro de 2010  a junho de 2011 o mesmo conforme relatório da comissão especial do legislativo não tinha documentos, não foi apresentado o contrato e licitação com a suposta desculpa que só a empresa forneceria esses documentos e que até hoje não aparecerão. Este blogueiro fazendo uma investigação paralela descobriu que este veículo pertence a empresa URUBURETAMA TRANSPORTE FRETAMENTO E TURISMO LIMITADA - ME, aprofundando mais a referida investigação contactou o proprietário desta empresa e em conversa com o mesmo ficou sabendo que o Sr. Francisco Pinto tinha vendido em fevereiro de 2009 ao Sr. Manoel Conrado o veículo em questão,dando em pagamento cheques predatados em nome do seu sobrinho Rogério, nesta mesmo negociata também foi adquerido um microonibus Volare, placas HPC 51 94 que passou aproximadamente 15 dias na cidade de Uruoca retornando posteriormente a empresa URUBURETAMA onde roda desta data até hoje. Fiz uma solicitação ao Sr. Francisco Pinto que me fornecesse uma declaração onde o mesmo relata sua surpresa com minhas informações e reportagens por ele assistida na TV CIDADE .
Conforme informações retiradas do sítio do TCM o microonibus  recebeu peças da Prefeitura Municipal de Uruoca indicando que o mesmo roda e recebe aluguel desde de 2009 mas prestando serviços a empresa Uruburetama situada em Fortaleza. No referido empenho diz que esse microonibus prestava serviços a Secretaria de Saúde de Uruoca para transportar pacientes Uruoca - Fortaleza- Uruoca.
VEJAM O QUE DIZ A INFORMAÇÃO INICIAL DO TCM.
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
PROCESSO Nº. 2010.URC.TCE.20613/11
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ
DENUNCIANTE: SR. ORLANDO LIMA FERNANDES
DENUNCIADOS: SR. FRANCISCO FONTENELE VIANA, PREFEITO MUNICIPAL
SR. JOÃO LOURENÇO FONTENELE FILHO, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO/FUNDEB DE 2011,
SRA. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES MOREIRA,
SECRETARIA DE SAÚDE DE 01.09.2009 A 31.12.2009,
SRA. ROSEMARY DE CASTRO, SECRETARIA DE SAÚDE DE
01.01.2009 A 31.08.2009.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: URUOCA
EXERCÍCIOS: 2009, 2010 E 2011
RELATOR: CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO
INFORMAÇÃO INICAL Nº. 12738/2011
Tratam os autos de Denúncia formulada pelo Sr. Orlando Lima Fernandes, aqui protocolada sob o n° 16212/11 e, posteriormente, transformada na Tomada de Contas Especial n° 20613/2011, versando  obre possíveis irregularidades relacionadas a despesas com prestação de serviços de transportes realizados por empresas terceirizadas, incluindo o transporte de alunos, pacientes e profissionais de saúde durante os exercícios de 2009, 2010 e 2011.
Em atendimento ao Despacho emanado pelo Exmo. Relator, Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, fl. 74, motivado pela manifestação da Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, Exma. Procuradora do Ministério Público de Contas do TCM-CE, esta Inspetoria tem a informar o que se segue adiante:
1 DOS FATOS DENUNCIADOS
Relata o Sr. Orlando Lima que a presente Denúncia trata especificamente sobre irregularidades na locação de veículos destinados ao transporte de estudantes, transporte de pacientes e de profissionais de saúde.
A Denúncia descreve as irregularidades nos seguintes itens:
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PROCESSO 2010.URC.TCE.20613/11
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1.1 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Afirma o Sr. Orlando, à fl. 03, que durante o exercício de 2009 a empresa contratada pelo Município de Uruoca para o transporte de profissionais de saúde e pacientes na área de saúde foi a “Aguiar e Albuquerque Construções” CNPJ: 096207390001-70. Contratação que, segundo o Denunciante, transcorreu com diversas irregularidades, dentre as quais ele cita:
· Contratos em valores superiores aos pagamentos efetuados aos proprietários dos veículos,
· Veículos locados mensalmente pela empresa terceirizada não trabalham para o município de Uruoca, · Falta de contrato da empresa terceirizada com os proprietários dos veículos,
· Carros locados em estado sucateado.
Afirma o Denunciante, às fls. 03/05 que o veículo Microônibus de placa HPC 5194, de propriedade da empresa URUBURETAMA TRANSPORTE FRETEAMENTO E TURISMO, durante todo o exercício de 2009 foi sublocado à empresa “Aguiar e Albuquerque Construções” para prestar serviço ao município de Uruoca, em valores mensais de, aproximadamente, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e que o mesmo nunca prestou serviço para o Município de Uruoca ou para empresas terceirizadas a serviço da municipalidade.
Continua a Denúncia, afirmando que, durante o exercício de 2010 e 2011, o veículo de placa HPC-5194 de propriedade da empresa URUBURETAMA TRANSPORTE FRETEAMENTO E TURISMO foi supostamente sublocado à empresa CONSTRUTORA CAJUAÇU, CNPJ: 063249960001-77, a qual mantém contrato de locação de veículos para os exercícios de 2010 e 2011 junto à Secretaria de Saúde de Uruoca, e relata que o referido veículo não prestou nenhum serviço ao município de Uruoca durante este período.
Para corroborar com sua afirmação, anexa à fl. 30, cópia da declaração do sócio majoritário da empresa URUBURETAMA TRANSPORTE FRETEAMENTO E TURISMO, Sr. Francisco Pinto Neto, onde afirma que o veículo de placa HPC – 5194 é de propriedade de sua empresa desde o início de 2009 e que o referido veículo presta serviço em Fortaleza e, portanto, não poderia prestar serviço em Uruoca.
Declara, também, o Sr. Francisco Pinto Neto, que ficou surpreso com as informações de que o veículo acima identificado prestou serviço ao município de Uruoca através da empresa terceirizada, visto que, a empresa proprietária do veículo jamais recebeu pagamento deste suposto serviço.
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Acosta, também, o Denunciante, à fl. 31, o Relatório analítico do empenho de Nota n.º 01060022 retirado do SIM deste Tribunal de Contas, tendo como credor Paulo Sérgio Teixeira de Lima, referente à aquisição de peças no montante de R$ 743,99 (setecentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), destinadas ao veículo de placa HPC-5194, que, de acordo com a descrição do empenho, atende as necessidades da Unidade Mista de Saúde de Uruoca.
1.2 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Relata o Denunciante às fls. 05/06 que a empresa CONSTRUTORA CAJUAÇU, CNPJ: 063249960001-77 recebeu do município de Uruoca mais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) durante o exercício de 2010, referentes ao contrato de sublocação do veículo de placa KOE-8632. Da mesma forma, a empresa Frei Damião LTDA, CNPJ: 086818460001-46 está recebendo, durante do exercício de 2011, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais referente à sublocação do ônibus de placa KOE-8632.
Afirma o Sr. Orlando que o veículo supracitado é de propriedade da empresa URUBURETAMA TRANSPORTE FRETEAMENTO E TURISMO, e que, segundo declarações do sócio majoritário, fl. 30, a referida empresa nunca recebeu quantia em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento referente ao fretamento ou aluguel deste veículo oriundo do Município de Uruoca, ou mesmo, de qualquer empresa terceirizada que preste ou prestou serviço ao município de Uruoca.
1.3 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Para corroborar com os fatos aqui denunciados, o Sr. Orlando Lima Fernandes anexa aos autos cópias dos seguintes documentos:
a) Ata da sessão da Câmara Municipal de Uruoca realizada em 25.04.2011.
b) Declaração emitida em 21.06.2011, pelo Sr. Francisco Pinto Neto, sócio majoritário da empresa URUBURETAMA TRASPORTE FRETAMENTO E TURISMO LTDA.
c) Relatório analítico do empenho de n.º 01060022 extraído do banco de dados do SIM.
d) Relatório fotográfico do ônibus de placa KOE-8632
e) Cd´s contendo imagens de programas exibidos na TV cidade, onde mostram imagens do ônibus de placa KOE-8632 transportando alunos da rede municipal.
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f) Certificado de registro do veículo de placa KOE-8632
g) Certidão simplificada da Junta Comercial contendo informações acerca da empresa URUBURETAMA TRANSPORTE FRETAMENTO E TURISMO LTDA.
h) Consultas ao DETRAN da situação dos veículos de placa KOE- 8632 e HPC-5194.
2. DA ANÁLISE DOS FATOS DENUNCIADOS
2.1 DA SECRETARIA DE SAÚDE
2.1.1 Das Despesas com Locação de Veículos da Secretaria de Saúde no Exercício de 2009.
Para um melhor posicionamento dos fatos aqui denunciados, esta Inspetoria solicita a remessa do  rocesso Licitatório que respaldou as despesas com locação de veículos destinados à Secretaria de Saúde durante o exercício de 2009, bem como a remessa do respectivo Contrato Administrativo. Solicita-se, também, o envio dos documentos de controle dos veículos, tais como: a relação de todos os veículos locados em 2009, os DUT´S dos veículos, os contratos celebrados entre a empresa e os proprietários dos veículos, bem como suas respectivas rotas e freqüências.
2.1.2 Das Despesas com Locação de Veículos da Secretaria de Saúde no Exercício de 2010.
Informe-se que as despesas com locação de veículos da Secretaria de Saúde de Uruoca no exercício de 2010 junto ao credor CONSTRUTORA CAJUAÇU, CNPJ: 063249960001-77 já estão sendo objeto de análise no
PROCESSO Nº. 2010.URC.TCE.07133/11.
2.1.3 Das Despesas com Locação de Veículos da Secretaria de Saúde no Exercício de 2011.
Em relação às despesas aqui em apreço, esta Casa Técnica solicita a remessa do Processo Licitatório que respalda os dispêndios com locação de veículos destinados à Secretaria de Saúde durante o exercício de 2011, bem como a remessa do respectivo Contrato administrativo. Solicita-se, também, o envio dos
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documentos de controle dos veículos, tais como: a relação de todos os veículos locados em 2011, os DUT´S dos veículos, os contratos celebrados entre a empresa vencedora e os proprietários dos veículos, bem como suas respectivas rotas e freqüências.
2.2 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.2.1 Das Despesas com Locação de Veículos da Secretaria de Educação no Exercício de 2010.
Informe-se que as despesas com locação de veículos da Secretaria de Educação de Uruoca no exercício de 2010 junto ao credor CONSTRUTORA CAJUAÇU, CNPJ: 063249960001-77 já estão sendo objeto de análise no
PROCESSO Nº. 2010.URC.TCE.07133/11.
2.2.2 Das Despesas com Locação de Veículos da Secretaria de Educação no Exercício de 2011.
Para um melhor posicionamento sobre os fatos aqui abordados, este Corpo Técnico solicita, nesta oportunidade, a remessa do Processo Licitatório que respalda os gastos com locação de veículos destinados à Secretaria de Educação do Município de Uruoca durante o exercício de 2011, como também a remessa do respectivo Contrato administrativo. Solicita-se, também, o envio dos documentos de controle dos veículos, tais como: a relação de todos os veículos locados da Secretaria de Educação em 2011, os DUT´s dos veículos, os contratos celebrados entre a empresa vencedora e os proprietários dos veículos, bem como suas respectivas rotas e freqüências.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta Inspetoria entende conveniente que o Exmo. Sr. Francisco Fontenele Viana, Prefeito de Uruoca nos exercícios de 2009 a 2011, Sr. João Lourenço Fontenele Filho, Secretário de Educação/FUNDEB no exercício de 2011 Sra. Maria das Graças Fernandes Moreira, Secretaria de Saúde no período de 01.09.2009 a 31.12.2009, Sra. Rosemary de Castro, Secretaria de Saúde no período de 01.01.2009 a 31.08.2009, então Gestores dos empenhos questionados nestes autos, sejam notificados a apresentarem documentos e esclarecimentos dos fatos denunciados e aqui apurados, em obediência aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
Informe-se, outrossim, que este Tribunal de Contas detém a prerrogativa de, a qualquer tempo, solicitar das entidades públicas municipais, a
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apresentação de documentos/esclarecimentos sobre matérias que envolvam a gestão pública, conforme estabelecido no §1º E do art. 42 da Constituição Estadual.
É A INFORMAÇÃO.
6ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-DIRFI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2011.
GIUSEPPE ARAUJO NEPOMUCENO ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO INSPEÇÃO GOVERNAMENTAL IZABEL IRACY G. DE AGUIAR E DUARTE INSPETORA
VISTO:
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3 comentários:

  1. Desculpem,este blog só está 5% prometo dentro de uma semana o mesmo estará 100 %.

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  2. Amigo Orlando, gostaria que houvesse uma parceria entre nossos blogs.

    Atenciosamente: Paracuá na Web

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