quarta-feira, 19 de outubro de 2011

FUNCIONÁRIO FANTASMA COM OS DIAS CONTADOS EM URUOCA

Este blogueiro no mês de fevereiro de 2011 foi a camara municipal de Uruoca para apresentar denúncias a respeito de funcionários fantasmas e nepotismo onde as mesmas foram arquivadas sem nem sequer serem apreciadas. Como é de praxe o Sr. Prefeito não gostou e entrou com um precesso afirmando que tinha sido caluniado e pedindo indenização por danos morais. Mas como insistente que sou convoquei a TV Diário para fazer uma reportagem sobre o assunto e a mesma prontamente veio e concretizou a mesma entrevistando varias pessoas incluzive a Sra. Marcia na casa do prefeito, o reporter na época era o Sr. Marcos Mesquita da sucursal de Sobral. Tudo bem fiquei agurdando a reportagem ir ao ar e nada, liguei varias vezes para o referido reporter e as respostas que tinha era que a mesma já estava pronta mas só iria ao ar depois que o gestor se pronunciasse. Estranhamente a prefeitura de Uruoca de repente me aparece com dois contratos com a referida empreza "matei a charada". Não satisfeito mandei a mesma denuncia ao TCM e recentemente saiu um relatório de informação inicial, confiram .Analizem vocês mesmos quantas desculpas cabeludas. 


ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO PROCESSO Nº 2010.URC.TCE.06474/11

NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

DENUNCIANTE: ORLANDO LIMA FERNANDES

DENUNCIADO: MANOEL FERNANDES MOREIRA FILHO–PREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO: URUOCA

RELATOR: CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO

EXERCÍCIO: 2010

INFORMAÇÃO INICIAL Nº 11749/2011

Informação da 6ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização (DIRFI), acerca de denúncia contra a Administração Municipal de Uruoca, envolvendo atos realizados no exercício de 2010.

Trata o presente processo de denúncia formulada pelo Sr. Orlando Lima Fernandes, brasileiro, solteiro, Professor, portador da célula de identidade nº 960023172-35 SSP-Ce, contra possíveis irregularidades praticadas pelo Prefeito Municipal de Uruoca, Sr. Manoel Fernandes Moreira Filho.

Segundo o denunciante, o Sr. Prefeito ora citado, nomeou sua nora para exercer cargo comissionado; inseriu sua filha na folha de pagamento dos servidores municipais sem que esta efetivamente trabalhe; usa Professora cedida pela Secretaria de Cultura para exercer função de secretária particular; funcionária morando em Manaus, sendo paga pela Prefeitura de Uruoca ,e, por

fim desvia uma auxiliar de serviços gerais concursada para ser sua empregada doméstica e para corroborar com sua assertiva, acostou aos autos cópias de relatórios extraídos do portal da Transparência mantido por esta Corte de Contas.

Em seguida, passou a descrever detalhadamente cada um dos casos denunciados, da forma que segue:

1- PATRÍCIA FERNANDES DE ARAÚJO MOREIRA

Conforme afirmação do Denunciante, esta senhora é nora do Prefeito, casada com seu filho mais novo e ocupa supostamente o cargo de PROC. 2010.URC.TCE.6474/11 1 ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

Coordenadora de Projetos Especiais desde 07/03/2010, na Secretaria Municipal de Agricultura, com carga horária de 40 horas/semana, percebendo mensalmente a quantia de R$ 619,19 (seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos). No entanto, mora em Fortaleza e jamais trabalhou na aludida Secretaria.

Diante do exposto, esta Inspetoria passa a se manifestar:

Durante Inspeção in loco realizada em 31 de Agosto de 2011 no Município de Uruoca - Ce, conforme Termo em anexo, a Comissão apurou que a Srª Patrícia Fernandes de Araújo Moreira foi nomeada em 16 de março de 2010 para exercer o cargo de Coordenadora de Projetos Especiais na Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, conforme portaria nº 044/2010 (cópia em anexo) e exonerada em 01 de Fevereiro de 2011, de acordo com a Portaria nº 032/2011, cópia em anexo.

Indagada pela forma de registro de presença pelos servidores, a Srª Grazielly Fonseca Silva, Coordenadora de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal (portaria em anexo), afirmou que todos servidores municipais tanto os concursados, quanto os temporários, assinavam livro de ponto, com exceção dos nomeados por Cargo em Comissão, porquanto a ocorrência se tornara praxe na municipalidade. Esta informação foi corroborada pela declaração emitida pelo Secretário de Finanças, Sr. João Lourenço Fontenele Filho, em anexo.

De fato, verificou-se que naquele setor se encontravam arquivados livros de pontos de várias secretarias, referentes a exercícios anteriores, comprovando as informações ali obtidas.

Em relação ao Livro de Ponto de 2010 da Secretaria de Agricultura, questionado pela Comissão, foi alegado que não havia ninguém na sede daquela Secretaria que pudesse abri-la, haja vista a realização de evento importante de interesse dos agricultores daquela Municipalidade em distrito longínquo. Posteriormente, foram apresentadas cópias do livro de ponto referente à servidora Patrícia Fernandes de Araújo Moreira.

Questionada, ainda, acerca do endereço residencial da Servidora Patrícia Fernandes de Araújo Moreira, a Coordenadora responsável pelas informações destacou que, durante o período em que a mesma trabalhou na Secretaria de Agricultura fixou residência em Uruoca, à Avenida Valdemar Rocha s/nº Centro, conforme cópia da ficha funcional.

Diante de todo o exposto, esta Inspetoria informa que para esclarecer as dúvidas suscitadas se faz necessário apresentar nos autos a remessa, na fase diligencial, dos comprovantes de residência durante todo o exercício de 2010 em nome da Servidora Patrícia Fernandes de Araújo Moreira.

Informa-se, outrossim, que as cópias do livro de ponto relativas ao seu registro de presença não identificam com clareza o período a que se PROC. 2010.URC.TCE.6474/11 2 ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO referem, como também não são suficientes para comprovar se a assinatura ali constante pertence, de fato, à servidora em destaque, haja vista a ausência de documentos oficiais de identificação que contenham a assinatura da titular e possibilitem a esta Comissão concluir acerca da legalidade da assinatura ali exibida.

2- ALEXSANDRA ALINE DO NASCIMENTO FERNANDES

De acordo com o relato do denunciante, fls.04/05, a Srtª Alexsandra Aline do Nascimento Fernandes, filha do atual Prefeito de Uruoca, é servidora concursada e empossada em 01/08/2005, posteriormente afastada para tratar de assuntos pessoais, e, em maio de 2010, foi lotada na Unidade Mista de Saúde de Uruoca com carga horária de 40 horas percebendo mensalmente a quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) sem jamais ter prestado serviços como técnica de enfermagem, tendo em vista que a servidora mora em Fortaleza e cursa enfermagem na Faculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF, com sede na Av. Porto Velho, 401 – João XXIII, em Fortaleza – CE.

Por meio dos documentos colhidos durante inspeção ficou comprovado que a servidora Alexsandra Aline do Nascimento Fernandes foi nomeada de acordo com a Portaria nº 201/2005, de 08 de dezembro de 2005, para exercer o cargo de Técnico em Enfermagem com lotação no campanário –

sede e tomou posse em 22 de dezembro de 2005. Trabalhou até novembro de 2006 e ficou afastada da folha de pagamento de dezembro de 2006 até abril de 2010, quando requereu em 28 de abril de 2010 a reintegração ao cargo de Técnica de Enfermagem, sendo readmitida em 04 de maio de 2010, conforme cópias dos documentos em anexo;

A documentação em destaque permitiu vislumbrar que a Servidora tomou posse em dezembro de 2005, mas já em setembro do mesmo ano, integrava a folha de pagamento da Secretaria de Saúde, como se vê nas folhas de pagamento em anexo, Referida ocorrência carece dos devidos esclarecimentos.

Registre-se, outrossim, que o afastamento, a readmissão da servidora em epígrafe, considerando-se, inclusive, o grande lapso temporal que se definiu entre as ações, bem como as ferramentas utilizadas pela mesma para manter o vínculo empregatício com a Administração Municipal de Uruoca são ocorrências da égide da 12ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização, que analisa atos de pessoal, segundo suas atribuições institucionais.

A Comissão de Inspeção tomou conhecimento através de relato colhido da Secretária de Saúde, Srª Adriana de Lima Fernandes do vale que a Servidora Alexsandra Aline do Nascimento Fernandes está prestando serviços na Casa de Apoio mantida pelo Município de Uruoca, na capital, Fortaleza , situada à Rua Viriato Ribeiro, 649, no bairro Bela Vista. Ocorre que consultando os dados na rede mundial de computadores, observou-se que o referido endereço corresponde à sede da Empresa Antônio Rodson Fernandes Moreira – ME, PROC. 2010.URC.TCE.6474/11 3

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empresa de propriedade do filho do Prefeito, fato que carece dos devidos esclarecimentos, cópia em anexo.

Informe-se, outrossim, que não ficou devidamente comprovada a prestação dos serviços da Srtª Alexsandra Aline do Nascimento Fernandes para o Município de Uruoca, durante o exercício de 2010, inclusive porque não há qualquer comprovação de registro de presença.

3- MARCIA IDALINO DOS SANTOS

Foi denunciado que a servidora Márcia Idalino dos Santos, servidora efetiva (Professora), foi nomeada para o cargo de Coordenadora de Desenvolvimento das Potencialidades na Secretaria de Cultura e desde março de 2010 exerce a função de Secretária Particular do Prefeito, inclusive trabalhando diariamente na casa do Executivo Municipal. Alegou que o caso se caracteriza como uma espécie de “funcionário fantasma” (fls. 05/06).

Indagada acerca do fato denunciado, a servidora declarou que o motivo que a levou a trabalhar na casa do Prefeito foram as pressões políticas que eram exercidas sob sua pessoa, pelas inúmeras atribuições que lhe eram designadas como Chefe do Gabinete do Prefeito de Uruoca. Assim, para exercer todas aquelas atividades com maior tranquilidade foi destituída do respectivo cargo, mas para não ser prejudicada financeiramente foi nomeada para outro cargo na secretaria de cultura, e montado uma espécie de gabinete na casa do Prefeito. No entanto, todas as atividades por ela exercida eram do interesse do Município e não em benefício do Prefeito, tampouco seu próprio. Continuou em seu depoimento afirmando que os Munícipes se dirigiam até lá para fazer suas reivindicações, pedidos e reclamações, em suma, a casa do Prefeito foi aberta à comunidade, até porque o Prefeito estava sentindo necessidade de estar mais perto de seus eleitores.

Sobre o registro de ponto, ela afirmou que nenhum servidor comissionado registrava presença em livro de ponto e, portanto, ela também não costumava assinar.

Examinando a cópia da ficha funcional, esta Inspetoria observou que os registros atestam que a servidora em tela foi nomeada em 02 de janeiro de 2009 para o cargo de Chefe de Gabinete por meio da Portaria nº 002/2009 e exonerada através da Portaria nº 094/2009. Em março de 2010 foi nomeada para o cargo de Coordenadora de Desenvolvimento das Potencialidades na Secretaria de Cultura, exonerada do referido cargo em 2011, em seguida assumindo em 05/04/2011, o cargo de Assessor Técnico Legislativo (Portaria nº 053/2011).

Examinando minuciosamente as folhas de pagamento extraídas do banco de dados do Sistema de Informações Municipais – SIM, cópias em anexo, foi possível constatar a veracidade dos registros funcionais.

PROC. 2010.URC.TCE.6474/11 4 ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

Apesar do exposto, esta Inspetoria entende que se faz necessária a remessa das Portarias de Nomeação e Exoneração retrocitadas para uma análise conclusiva acerca da matéria ora tratada.

De antemão, verifica-se que a prática adotada neste caso específico se configura em desvio de função.

4- MATILDES CARDOSO FERREIRA

Alega o denunciante que a Srª Matildes Cardoso Ferreira nomeada em 01/03/2007 para o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços, lotada na Secretaria de Administração e Finanças. No entanto, durante o exercício de 2010 prestou serviços como empregada doméstica na residência do Prefeito (fl. 06).

De acordo com o relato da Srtª Márcia Idalino dos Santos a servidora Matildes Cardoso Ferreira foi deslocada para prestar serviços na casa do Prefeito, durante o período em que ela também estava lá. A transferência foi motivada, segundo ela, pelo aumento do fluxo de munícipes na casa em razão de que os interesses da população estavam sendo tratados diretamente na casa do Prefeito. No presente exercício ela se encontra lotada na Biblioteca Municipal.

De acordo com os registros funcionais concedidos a esta Comissão Inspetora, a Srtª Matildes Cardoso Ferreira lotada na Secretaria de Cultura como Auxiliar de Serviços não registrou presença a partir de 29 de março até 30 de junho de 2010. Quanto aos demais meses de 2010, nenhum documento foi apresentado que comprovasse a prestação de serviços por parte da servidora em destaque. Frise-se, por oportuno, que o Livro de Registro de Ponto de Trabalho, cuja cópia se anexa nesta oportunidade, não identifica a Secretaria correspondente.

Pelo exposto, verifica-se que as informações colhidas durante inspeção in loco, corroboradas com os documentos ora anexados, certificam que o fato denunciado é procedente, porquanto apesar de restar comprovado que a servidora realmente prestou serviços, ficou claro que no período em que não registrou ponto, significa que não estava trabalhando na unidade em que foi lotada, o que, essencialmente caracteriza “desvio de função”.

4- ANA MEIRE FARIAS

Consta dos autos que a Srª Ana Meire Farias servidora concursada para o cargo de auxiliar de serviços gerais, lotada no Posto de Saúde na localidade Campanário, desde o início de 2010 mora na cidade de Manaus no Estado do Amazonas, percebendo mensalmente o salário de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) sem trabalhar (fls. 06/07).

Durante a inspeção no Município de Uruoca, a Comissão visitou o Posto de Saúde no Distrito do Campanário, e, em conversa com a Diretora do PROC. 2010.URC.TCE.6474/11 5 ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Posto, Srª Anastácia Frota de Araújo Veras, que também exercia esta função em 2010, exercício sob análise, foi informada de que Ana Meire se encontrava, nas dependências da referida Unidade de Saúde.

Ao localizar a servidora Ana Meire, verificou-se que estava, naquele momento, atualizando o livro de presença referente ao mês de agosto de 2011.

Para se justificar ela alegou que não gostava de assinar o livro de ponto, porque era analfabeta e tinha a “letra muito feia”. A Comissão constatou que os demais funcionários assinavam diariamente o livro de ponto, sendo que os registros de presença da Srª Ana Meire eram a única exceção. Observou-se, neste ínterim, que em seu registro funcional consta como grau de instrução “ENSINO FUNDAMENTAL ATÉ A 8ª SÉRIE – INCOMPLETO”.

Averiguando o livro de ponto referente ao exercício de 2010, apresentado que foi à Comissão Inspetora, constatou-se a seguinte situação:

1- O mês de janeiro estava assinado regularmente;

2- O mês de fevereiro somente estava assinado até o dia 11 de fevereiro e não apresentava em ordem sequencial, ou seja, estava assinado somente em dias alternados;

3- O nome da servidora não constava do livro de ponto nos meses de março, abril, maio e junho de 2010;

4- Nos demais meses, julho. Agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro não estavam assinados. Indagada sobre a falta das assinaturas no livro de ponto durante o exercício de 2010, ela reafirmou que não gostava de assinar; sobre as datas alternadas ela explicou que trabalhava em dias alternados e, finalmente sobre a temporada em Manaus a servidora afirmou categoricamente que nunca viajou para àquela capital.

Para tentar comprovar suas alegações, a Srª Ana Meire apresentou seu prontuário médico como paciente do Posto onde trabalha. No entanto, somente existiam registros referentes ao exercício de 2009. Apresentou, outrossim, com o intuito de comprovar que jamais morou em Manaus, guias de

consultas datadas de 25/05/2010 e 10/09/10, assinadas pela Dr. Kirla W. Poti Gomes – reumatologista do Hospital Geral de Fortaleza (HGF). Diante de todo o exposto, esta unidade técnica entende que ficou notoriamente comprovado nos autos, o comprometimento das regras estabelecidas para o controle dos serviços prestados pela servidora e o não PROC. 2010.URC.TCE.6474/11 6 ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO registro de seu ponto de trabalho, em detrimento do que dispõe o art. 120 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968. Artigo 120 - Ponto é o registro pelo qual se verificará, diariamente, a entrada e saída do funcionário em serviço.

§ 1º - Para registro do ponto serão usados, de preferência, meios mecânicos.

§ 2º - É vedado dispensar o funcionário do registro do ponto, salvo os casos expressamente previstos em lei.

No entanto, pela total ausência de provas nos autos ofertadas pelo denunciante acerca da fixação da residência da Servidora na Cidade de Manaus – AM, como também pelos depoimentos colhidos pela Comissão no Posto de Saúde junto aos pacientes e demais funcionários, contrariando a afirmativa da denuncia, considera-se descaracterizada a acusação.

É A INFORMAÇÃO.

6ª INSPETORIA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DO

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, EM

FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2011.

IVETE LEITÃO DIAS

TECNICA DE CONTROLE EXTERNO

INSPEÇÃO GOVERNAMENTAL

IZABEL IRACY G. DE AGUIAR E DUARTE

INSPETORA

VISTO:

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

PROC. 2010.URC.TCE.6474/11 7

3 comentários:

  1. Olá amigo Orlando, tudo em paz?
    coloquei seu blog nos meus favoritos(dentro do meu blog).
    Abração e parabéns.

    Ivo Zarante

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  2. Amigos que vizitam esse blog, para questão de esclarecimento sobre a investigação do TCM não sei qual é a dificuldade, mas vou dizer os caminhos a serem seguidos. Em relação a Sra. Patricia a mesma só andou em Uruoca a passeio ou para receber o dimdim isso qundo não era depositado em sua conta, pois essa pessoa tem uma pequena confecção de roupas intímas em Fortaleza como pode ter tempo para prestar serviço na prefeitura. Alexsandra Aline trabalhava em um chopim e fazia facudade de emfermagem em Fortaleza na FGF que sabemos que essa dissiplina é quase integral, como teria tempo para prestar serviço em uma casa de apoio, e a referida casa é endereço de uma empreza de um dos filhos do prefeito Manoel Conrado que coisa mais cabeluda em? Sra. Marcia e Sra. Matilde que mentira mais feia e sem lógica! tantos prédios da PM e ela trabalhava justamente na residencia do prefeito! Ana Maria foi pega pelo TCM assinando vários pontos no mesmo dia. Cadé a reportagem feita pela TV DIÀRIO nunca foi ao ar? que falta de ética. Fazer como Boris Cazoi "ISTO É UMA VERGONHA". Caso o TCM queira confirmar o caso da Sra. Aline é só pegar as consultas feitas em Fortaleza em 2010 e indagar aos pacientes se conhecem a mesma, tão facil!! se o mesmo quizer tenho testemunhas. Sem mais a dizer, aguardem que isso é só o começo irei mostrar muito mais, se os amigos observarem essas denuncias vão todas com riquezas de detalhes e provas concretas.

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