sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Prefeitos de Mombaça e Iracema são denunciados por desvio de dinheiro público

O prefeito do município de Mombaça, José Wilame Barreto Alencar, e o prefeito de Iracema, Otacílio Bezerra de Menezes, são acusados pelo Ministério Público do Ceará (MPE) de desvio de dinheiro público através de atos ilegais, coordenando esquema de corrupção, juntamente com servidores dos Municípios e empresários.
Além dos gestores, foram denunciados secretários, integrantes da Comissão de Licitação e auxiliares. Em ambos os casos, o Ministério Público requer o afastamento imediato dos prefeitos do cargo, a fim de evitar novos desvios de dinheiro público e, ainda, evitar a destruição de provas e o constrangimento de testemunhas na comprovação dos fatos criminosos.
Esquema
De acordo com o MPE, o prefeito José Wilame Barreto Alencar é acusado de comandar um esquema fraudulento de processos licitatórios direcionados para obras e locação de veículos com a Construtora Nordeste, representada pelo empresário Francisco Soares Lima. O esquema também tem indícios de fornecimento de notas fiscais frias para justificar as despesas realizadas pela Prefeitura, visando beneficiar aqueles que efetivamente executavam as obras e que não poderiam firmar contrato com o ente público, por terem algum vínculo funcional ou político com a Administração.
A investigação do Ministério Público constatou que a fraude não se restringia apenas à Construtora Nordeste; e, sim, tratava-se de um grande “esquema” montado pelo prefeito de Mombaça e os demais denunciados, envolvendo outras empresas que contrataram com a Prefeitura para a execução das obras. Diante disso, o Ministério Público requisitou à Prefeitura de Mombaça todos os processos licitatórios, contratos e pagamentos a elas correspondentes, de onde teriam surgido práticas criminosas e de improbidade administrativa.
Quanto às obras custeadas com orçamento próprio da Prefeitura, pelo menos em relação aos pagamentos consumados à Construtora Nordeste, constatou-se, do exame das fitas de caixa e das microfilmagens dos cheques requisitados à instituição bancária, que eram realizados mediante cheques emitidos, nominalmente, à credora e liquidados na boca do caixa ou mediante compensação bancária, mas sempre favorecendo terceiras pessoas estranhas ao contrato, que também figuravam na cártula como beneficiárias do pagamento.
No caso, o Ministério Público verificou que algumas pessoas inquiridas na investigação são comerciantes locais que receberam os cheques na venda de material de construção e que descontavam cheques pré-datados da Prefeitura, emitidos antes mesmo de empenhada a despesa. Havia, ainda, situações em que o servidor da Prefeitura Arnaldo Júnior e o filho do mestre de obras Charles Vieira era quem descontavam cheques na boca do caixa.
A tesouraria emitia o cheque nominal à Construtora Nordeste para apresentação em data futura (pré-datado) e, posteriormente, acrescentava o nome de um terceiro, de modo a permitir a este o recebimento do dinheiro, tornando assim letra morta norma do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que exige que os credores das prefeituras sejam pagos mediante cheque nominal, sendo certo que toda essa sistemática era determinada pelo chefe do “esquema” de fraudes, o prefeito municipal denunciado.

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