sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

DIREITOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE URUOCA QUE POUCOS SABEM

Mais um exemplo de cidadania e comprometimento com a população com iniciativa da excelente Presidenta da Câmara Municipal de Uruoca, Sra. Aldebiza Carneiro. Conforme dito em sua fala a mesma irá providenciar que seja exposto em todos os órgão municipais todos os direitos dos servidores até hoje desconhecidos pelos mesmo e que geralmente passam em BRANCO. Desde já quero expressar meu agradecimento e admiração pela essa importante ação de sua parte, pois o que temos visto é o nosso gestor atual querendo usurpar este direito dos servidores, temos como exemplo o salario minimo, que esta sendo paga através de uma representação onde o mesmo recorreu perdeu, agora o adicional noturno que caso não se pague entrarei com outra representação.
VEJAMOS ALGUNS DIREITOS QUE NÃO É DE CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO E SERVIDORES.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE URUOCA
PROMULGADA EM SESSÃO; 05/09/2008
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE URUOCA EM; 31/10/2008
Entre outros;
Art. 102
II- Renumeração do trabalho noturno superior ao diurno;
VII- Gozo de férias anuais renumerados com um terço a mais do salário normal;
XI- Liberdade de filiação politico-partidária;
Art 112
É obrigatória a lotação do servidor nos cargos e funções específicos
Art 114
Fica dispensado do expediente o funcionário público municipal no dia do seu aniversário
Art 115
Fica reduzido em 01 (uma) hora da sua carga horária de trabalho, para o servidor estudante
Art 116
O servidor municipal terá direito à licença especial para tratamento de saúde de seu cônjuge, filhos e dependentes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, permitindo a sua renovação.
Isto é apenas uma pequena parte de seus direitos.
Quando fui pela primeira vez ao Parlatório desta Câmara disse que mudaria a cara da mesma, tirem suas conclusões!!!!!!

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