sexta-feira, 15 de junho de 2012

Justiça bloqueia bens do prefeito de Pacatuba.

A justiça determinou indisponibilidade dos bens imóveis do prefeito de Pacatuba, José Roberto Franklin Cavalcante. A decisão atende a uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
No dia 30 de maio, o juízo da 1ª Vara de Pacatuba determinou a imediata suspensão dos efeitos convênio celebrado entre o muncípio e o Conselho Comunitário de Defesa Social do Conjunto Jereissati (CCDS) que tinha como objeto a disponibilização de advogados e uma atendente sem licitação
 
No convênio, ficou decidido que o município de Pacatuba pagaria ao CCDS o valor de R$ 277,9 mil, em 19 parcelas mensais até a conclusão, que seria no dia 31 de dezembro de 2012. O contrato foi firmado através de um termo de adesão de trabalho voluntário elaborado pelo presidente do CCDS, Vicente de Paulo Teixeira de Souza. No referido termo, certos advogados se vinculariam ao convênio. Em troca do trabalho voluntário, oito advogados receberiam uma ajuda de custo mensal no valor de R$ 1,5 mil, para fazer face às despesas de locomoção e alimentação, independente de prestação de contas.
Diante disso, a justiça ordenou a proibição do pagamento de qualquer verba relacionada ao referido convênio. Também foi determinado indisponibilidade dos bens imóveis da secretária de Assistência Social de Pacatuba, Djanira Maria Pereira Vieira, e do presidente da CCDS, Vicente de Paulo Teixeira de Souza. 
Os bens devem ser oficiado à Receita Federal para o fornecimento das declarações anuais de renda dos mesmos, relativas aos anos base de 2010 e 2011. A cessão de uso dos bens imóveis onde eram prestados os serviços de advocacia também foi cancelado. 
Segundo o promotor de Justiça, o convênio se constituiria numa forma de contratar serviços sem licitação, transferindo recurso financeiro público sem a devida fiscalização e prestação de contas. Isto constituiria violação ao princípio constitucional da moralidade, o qual deveria ser observado pelo prefeito, seus secretários e demais pessoas que de qualquer modo se vinculem à administração pública.
 Fonte; Diario do Nordeste Online

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