Em seção da Câmara Municipal (20/11/2012), foi apresentada proposta de emenda à Lei Orgânica n° 001/2012 onde o Art. 6° fica modificada a redação do caput do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Uruoca, que passa a ter a seguinte redação;
Art. 34 O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 01 (um) ano, vetada a recondução para o mesmo cargo na eleição da Mesa imediatamente subsequente.
Trocando em miúdos, teremos (04) Presidentes da Câmara Municipal diferentes no mandato do Prefeito Kilsem.
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