Termina
nesta sexta-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos seus
funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de acordo com o
Ministério do Trabalho.
segunda
parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o
dia 20 de dezembro, prevê a legislação.
O
valor da parcela corresponde a 50% do salário. Contudo, só recebe a quantia
integral aqueles que foram admitidos até 17 de janeiro deste ano (a fração
superior a 15 dias é tida como mês integral), explica o ministério.
Para
quem recebe salário variável, a gratificação deve ser calculada com base na
soma das remunerações dos meses trabalhados até o anterior ao do adiantamento
(aos empregados que recebem parte fixa, ela deve ser somada à parte variável do
salário).
Para
os admitidos no decorrer do ano, a parcela corresponde a um doze avos da
remuneração por mês de trabalho. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas
férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam),
apenas a segunda, até o dia 20 do mês que vem.
QUEM TEM
DIREITO
Têm
direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da
iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Do
G1.
30/11/2012 SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil 16:11:28
URUOCA - CE |
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
CREDITO BENEF. | 403.721,41 C |
Nenhum comentário:
Postar um comentário