A Corte, por maioria e em dissonância com o parecer ministerial, conhece do recurso, mas para negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença de primeiro grau que deferiu o registro de candidatura de Oliver Fernandes Felix ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Uruoca nas eleições de 2012, nos termos do voto do Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, designado para a lavratura do acórdão. Vencido o Juiz João Luís Nogueira Matias, Relator, que votou pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de indeferir o registro de candidatura do recorrente, no que foi acompanhado pelos Juízes Antônio Sales de Oliveira e Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima. Proferiu voto de desempate o Des. Ademar Mendes Bezerra, Presidente. Acórdão publicado em sessão. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário