Conforme vimos acima documento de transferência datado de 16 de agosto de 2012 a Sra Meiriane diretora da Creche Dona Clarice de forma arbitrária e irresponsável atropela as leis brasileiras e eleitorais, manda um documento de transferência com várias palavras erradas (TRANFERENCIA, Atencisamente), com o intuito de perseguição politica e questões pessoais.
Na cidade de Uruoca vemos todos os dias tentativas de impor um regime de tirania deslavada por parte de funcionários do alto escalão da prefeitura e simpatizantes dos gestores atuais, caracterizando uma volta ao passado onde a força atropelava as leis.
Amigos (as) Uruoquenses, quem for vitima dessas pessoas, vá até a promotoria pública, que com certeza a lei prevalecerá, pois conforme o Art. 129 inciso 37 §4º da Constituição federal e lei Federal 8429/92, é proibido a partir do dia 07/07 até 31/12 transferir, remover, demitir e admitir funcionários de órgãos públicos.
Acredito que a Secretária de Educação, que é uma pessoa conhecedora das leis Brasileiras não irá acatar este ofício.
OFICIO DE RETIFICAÇÃO POR PARTE DA Sra. MEIRIANE ARAUJO
OFICIO DE RETIFICAÇÃO POR PARTE DA Sra. MEIRIANE ARAUJO
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