Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve o indeferimento do registro de candidatura de Francisco Antônio de Menezes Cristino, o Chico Antônio.
O candidato do PSB de Coreaú, Chico Antônio, havia recorrido com uns embargos de declaração e buscava reverter a decisão no próprio TRE.
Não teve jeito. O Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação do registro. No último dia 17 de setembro, Chico Antônio recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, onde acredita poder reverter a decisão do regional.
Em Coreaú já se especulam nomes para substituí-lo.
A Justiça Eleitoral reconheceu ato de improbidade administrativa praticado por Chico Antônio, verbis:
O candidato do PSB de Coreaú, Chico Antônio, havia recorrido com uns embargos de declaração e buscava reverter a decisão no próprio TRE.
Não teve jeito. O Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação do registro. No último dia 17 de setembro, Chico Antônio recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, onde acredita poder reverter a decisão do regional.
Em Coreaú já se especulam nomes para substituí-lo.
A Justiça Eleitoral reconheceu ato de improbidade administrativa praticado por Chico Antônio, verbis:
“O gestor – ao deixar de fornecer leite e óleo durante o período previsto no Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional –deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício previsto no art. 11, II, da Lei de Improbidade Administrativa, além de atentar contra os princípio da administração pública de legalidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos”.
De acordo com a Lei 9.504/97, “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior” (art. 16-A), ou seja, os votos atribuídos ao Chico Antônio só terão validade se o mesmo conseguir reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso contrário, os votos não terão validade.
Fonte: Sobral e Política
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