sábado, 15 de dezembro de 2012

RELATÓRIO DA SUJEIRA, TRANBICAGEM, DESCASO COM O DINHEIRO DO CONTRIBUINTE

COMEÇANDO COM AS PARTES MAIS LEVES, COMO A POPULAÇÃO DE URUOCA PAGANDO BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA GESTORES E APADRINHADOS


13. DO FORNECIMENTO DE BEBIDAS PARA FESTAS DO MUNICÍPIO
Por ocasião da inspeção, precisamente no dia 08 de novembro de 2012, a
Sra. Maria Herlânia da Conceição Alves contatou com os técnicos do TCM e lhes
narrou um fato ocorrido no Município: a Prefeitura de Uruoca realizou despesas com
aquisição de refeições e bebidas em seu estabelecimento comercial, mas não
efetuou os pagamentos.
A Presidente da comissão lhe indagou quem autorizara o fornecimento dos
itens, sendo respondido que fora a Sra. Márcia Idalino dos Santos, ex-assessora do
Gabinete do Prefeito, e que essa pessoa poderia confirmar o ocorrido à comissão do
TCM.
Posteriormente, na mesma data e durante a execução dos trabalhos de
controle externo, a Sra. Márcia Idalino compareceu perante a comissão do TCM e,
juntamente com a Sra. Maria Herlânia e diante do Secretário de Administração e
Finanças João Lourenço Fontenele Filho, declararam (vide declaração assinada, em
anexo):
“- a Sra. Herlania procurou a comissão do TCM para comunicar que despesas efetuadas
pela Prefeitura Municipal em seu estabelecimento de trabalho, nas festas de Dia das Mães
(em 13/05/2012) e Festa Uruoca Junino (22 e 23/06/2012), não foram pagas até esta
data; as despesas somam R$ 3.124,00 (três mil cento e vinte e quatro reais);
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PROVOCAÇÃO URUOCA
- que as despesas foram acertadas no mês de maio/2012 pela Sra. Herlania com a Sra.
Márcia Idalino (à época assessora do Gabinete do Prefeito exercendo cargo
comissionado), e que esta foi autorizada antecipadamente a fazer a contratação, pelo
então Secretário de Administração e Finanças e Gestor do Fundo Geral, Francisco
Rafael de Abreu Neto;
- a Sra. Márcia Idalino confirma ter obtido a autorização verbal do então Secretário
para acertar o fornecimento do “..que fosse consumido lá...” pelos convidados da festa
Dia das Mães, que eram servidores públicos municipais, assim como do que fosse
consumido pelo pessoal das bandas que tocaram no evento Uruoca Junino, nos dias
22 e 23/06; e continua:
- toda a bebida alcoólica constante no documento anexo foi consumida pelos servidores
e seus familiares que participaram da Festa das Mães;
- que dentre o pessoal das bandas que consumiu os itens indicados no documento em
anexo estão os músicos e pessoal de montagem de som;
- que a Prefeitura Municipal é que iria pagar toda a despesa incluindo-se as bebidas
alcoólicas, e o Secretário não fez restrições ao consumo e pagamento dessas
bebidas;
- a Sra. Márcia sabe que ele tem ciência e concorda com o consumo dos itens, dentre
eles as bebidas alcoólicas por parte do pessoal da Festa do Dia das Mães e do Uruoca
Junino.
- O Secretário de Adm. e Finanças Sr. João Lourenço Fontenele Filho somente tomou
conhecimento do fato quando a Sra Herlania o procurou, mas que não sabia que o valor era
esse, nem que a despesa continha bebida alcoólica; que em seguida o Secretario
comunicou o fato ao Sr. Prefeito, que nada comentou sobre o assunto.”
Diante dos fatos narrados pelas declarantes na presença do Secretário de
Administração e Finanças e da comissão deste Tribunal, fica evidente a
irregularidade que, não apenas consentida, fora autorizada pelo então Secretário
de Administração e Finanças e Gestor do Fundo Geral, Francisco Rafael de
Abreu Neto. Tais gastos são considerados descabidos, impróprios, irregulares,
alheios ao serviço público, imorais e lesivas ao patrimônio público de um Município
que não está em dia com suas obrigações de pagamento, consoante relatado nesta
Informação.
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PROVOCAÇÃO URUOCA

AGUARDEM AS PRÓXIMAS, SERÃO DAQUI Ó!!!

E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.
João 8:32

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